sábado, 31 de julho de 2010
terça-feira, 27 de julho de 2010
Lei que torna obrigatoria a manutenção do CDC nos comércios
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Mensagem de veto
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
Mensagem de veto
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
domingo, 25 de julho de 2010
Lei determina que lojas devem disponibilizar Código do Consumidor
Lei determina que lojas devem disponibilizar Código do Consumidor
24/07/2010 - 12h37 (Redação Agoravale)
Após o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionar, nesta semana, a lei que aprova a obrigatoriedade das lojas em disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais precisam de adequar as novas normas.
O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10.
Clique aqui e veja o Código de Defesa do Consumidor.
24/07/2010 - 12h37 (Redação Agoravale)
Após o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionar, nesta semana, a lei que aprova a obrigatoriedade das lojas em disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais precisam de adequar as novas normas.
O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10.
Clique aqui e veja o Código de Defesa do Consumidor.
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